Um ano da Lei Brasileira de Inclusão

Esse início de mês a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/15), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, completou um ano de vigência. Praticamente uma recém-nascida! E por causa disso as pessoas ainda têm muitas dúvidas ou mesmo não conhecem muitos detalhes e quais os principais avanços que ela traz no texto. Então acho que vale a pena conversarmos um pouco a respeito dela.

Um breve histórico

As origens do texto estão no Projeto de Lei 3638/2000 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19977), apresentado na câmara pelo então Deputado Paulo Paim (PT-RS) e que ficou parado na casa. Em 2003, o agora Senador Paulo Paim apresentou no Senado o PLS 06/2003 (http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/54729) que foi aprovado em 2006 e enviado à Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 7699/2006.

Em dezembro de 2006, ao mesmo tempo em que o PLS 06/2003 foi aprovado no Senado, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que trabalha muito bem a questão do exercício pleno da cidadania pelas PcDs. Como a Constituição Federal estabelece que os acordos internacionais no campo dos direitos humanos que forem ratificados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado valem como emenda constitucional, optou-se por aguardar essa aprovação para então seguir com a tramitação do PL 7699/06. A ratificação final do tratado se deu em 2009 e daí em diante os debates na câmara seguiram até a aprovação final do PL, que ocorreu em julho de 2015, sob a relatoria da Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto final dispunha que a entrada em vigor se daria 180 dias após a aprovação, o que ocorreu no dia 02 de janeiro de 2016!

E foi assim que depois de quase 16 anos dos primeiros textos, a Lei Brasileira de Inclusão entrou em vigor e deu importantes passos em direção à promoção da real inclusão das PcD na sociedade brasileira.

Quais os principais avanços da Lei Brasileira de Inclusão?

Mas depois desse vai e vem de tanto tempo, o que finalmente foi aprovado que melhora de verdade a condição das PcDs? O primeiro ponto que merece destaque é a garantia de direitos realmente fundamentais que antes não existia. São coisas como casar (!), votar, trabalhar, ter atendimento de saúde e educação. Parece estranho, mas até antes da entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão não havia garantia alguma de que uma pessoa com deficiência intelectual poderia se casar ou trabalhar ou mesmo tomar decisões básicas sobre a sua própria condição. E de fato muitos eram impedidos de decidir sobre esses assuntos que são completamente normais no nosso dia-a-dia. A justificativa era a incapacidade intelectual. Mas o entendimento agora passou a ser que muitas pessoas, apesar de alguma deficiência intelectual, têm capacidade de tomar diversas decisões e suas vontades devem ser respeitadas. A capacidade de tomar decisões agora é relativa e muda de pessoa para pessoa. Cada um tem direito de decidir de acordo com sua própria capacidade intelectual.

Essa autonomia que foi dada às pessoas com deficiência proporciona uma participação mais efetiva da nossa sociedade. Agora uma pessoa com deficiência tem direito a realmente participar da vida comum em seus mais variados aspectos. Esse é um passo essencial para realmente incluir a pessoa e não apenas inserir. Com o tempo, esses direitos serão cada vez mais exercidos e a sociedade passará a ver que uma PcD tem vontade de casar, ter vida sexual, trabalhar, praticar esportes, estudar e ocupar seu lugar entre os outros, assim como qualquer pessoa. Esse, com certeza, é o maior avanço da nova legislação.

E o que mais?

Mudanças críticas foram feitas na área de educação, onde agora as escolas, públicas e privadas, são obrigadas a fornecer os recursos necessários à inclusão dos alunos com deficiência e não podem cobrar nada a mais por isso. Também houve um endurecimento à punição de quem se recusar a efetuar a matrícula de pessoa com deficiência. Antes, havia uma brecha que permitia a recusa “por justa causa” e que foi retirada. Portanto a Lei Brasileira de Inclusão considera que não há causa justa para recusar uma matrícula de pessoa com deficiência. E como a menor punição agora é de 2 anos, não é mais possível pedir a suspenção do processo e sua extinção (Art. 89 da Lei 9099/95).

Também houve a tipificação do crime de discriminação à pessoa com deficiência de maneira bastante ampla. Antes as pessoas que discriminassem uma pessoa com deficiência tinham que ser enquadradas no crime de injúria, o que nem de longe abarca todas as situações. Com a mudança, passou a se considerar discriminação “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas” (Art.4º §1º da LBI). Muito mais abrangente! Agora, até aquele pai que exige que a escola mude seu filho de sala para não ter que estudar com uma criança com deficiência pode ser enquadrado. A punição é 1 a 3 anos de reclusão e multa. E a pena pode ser aumentada se o ofendido for um menor de idade ou se o crime for cometido em meios de comunicação social.

Outra mudança bastante relevante está na questão da acessibilidade, que agora foi bastante detalhada. A questão arquitetônica está presente com a exigência de acessibilidade em novas construções, adaptação das antigas, estabelecimento de percentuais mínimos de unidades acessíveis em empreendimentos habitacionais que contem com financiamento público e diretrizes para espaços públicos ou privados de uso coletivo. Já na acessibilidade digital está a exigência da elaboração de sites acessíveis tanto para o setor público quanto para empresas com sede ou representação no Brasil (o site da L2 já é acessível ;)). Há também várias outras questões mais específicas.

Enfim, há diversos outros pontos importantes nas áreas de trabalho, saúde, previdência social, esportes e transportes. Com o tempo vamos comentando mais detalhadamente esses pontos aqui no blog e colocamos os links aqui para vocês irem acompanhando. Vamos fazer artigos para debater mais detalhadamente as questões educacionais envolvidas!

Um ano já deu pra melhorar, não deu?

Olha, algumas coisas mudaram em 2016. Em nossas conversas com professores, gestores e diretores de escolas foi relatado um aumento na procura da matrícula de crianças com deficiência nas escolas particulares. Esse é um grande desafio, já que o número de alunos aumentou repentinamente. Mas ao mesmo tempo, é também um grande incentivo para que as escolas implementem as mudanças necessárias.

Outras mudanças menores, como a adequação às questões de acessibilidade, vêm sendo colocadas em prática aos poucos. Ainda estamos no período de adaptação à nova realidade e as mudanças tendem a se aprofundar com o tempo. A maioria das mudanças sociais leva tempo e vai ocorrendo de forma gradual. Mas a cada dia que passa, a conscientização vai ocorrendo e as PcDs vão ganhando em autonomia e inclusão, se tornando parte real da sociedade brasileira. E a Lei Brasileira de Inclusão desempenha papel fundamental nisso!

Leia Mais

Você pode conferir o texto da Lei Brasileira de Inclusão (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm ) diretamente no site do Planalto.

Baixe também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-c.doc) e seu Protocolo Facultativo (http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-OP.doc ) direto do site da ONU.

O site em inglês da Convenção (https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html) também é interessante.

O Decreto 6949/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm), também está no site do Planalto.

Esse texto muito bem escrito e agradável de ler no site do Jota (http://jota.info/colunas/luciano-godoy/o-novo-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-21122015) também vale a pena!

Na L2 Psicologia e Inclusão

Nós da L2 oferecemos diversos serviços de adequação à Lei Brasileira de Inclusão. Desde palestras e treinamentos informativos, passando pela acessibilidade arquitetônica e digital, e indo até a inclusão efetiva da PcD no Projeto Político Pedagógico, assessoria a professores, adaptação de materiais didáticos e muitos outros. Você pode conferir nossa carteira de serviços no nosso site ou entrar em contato conosco. Respondemos o mais rápido possível!

E se você teve alguma experiência relacionada à LBI ou quer compartilhar sua opinião, fique à vontade para comentar no espaço abaixo. A construção do conhecimento só acontece no compartilhamento!

 

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