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    Muitas são as discussões sobre a inclusão das crianças com deficiência nas escolas regulares. Com certeza podemos considerar que muitos são os avanços nessa área, muitas conquistas, mas também sabemos que ainda temos uma trajetória muito grande a percorrer.

    Em minha dissertação de mestrado fiz um breve histórico da educação inclusiva no Brasil e considero importante retomar esse assunto para entender como já avançamos, quais conquistas tivemos e que ainda temos muito trabalho pela frente pra que realmente as nossas crianças sejam incluídas no real sentido da palavra.

    Na Idade Média, as pessoas com deficiência eram vistas como castigo por um pecado na família. Essas pessoas eram escondidas em porões e trancadas dentro de suas casas por serem consideradas uma vergonha para a família.

    No Brasil, inicialmente (sec. XVII), não havia interesse na educação de pessoas com deficiência, eram vistas apenas com um olhar médico, principalmente as com deficiência intelectual, essas crianças ficavam misturadas nos hospitais psiquiátricos como pacientes dessas instituições. Com o avançar da medicina surgiu o interesse médico em escolarizar essas crianças para a realização de estudos com ênfase nos testes projetivos e de inteligência e, rígida classificação etiológica. Podemos dizer então que a escolarização dessas crianças teve início através de uma perspectiva médica.

    No Brasil Império foram criadas escolas especiais como o Instituto Benjamim Constant, por exemplo, mas só a partir da década de 50, escolas especiais como as APAES, se proliferaram pelo Brasil, no entanto, as escolas especiais continuavam segregando as pessoas com deficiência em espaços separados da sociedade.

    Apenas em 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9394/96) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm), é que isso muda, pois em seu capítulo V, a nova LDB apresenta uma normatização para o acolhimento de pessoas com deficiências nas escolas regulares e para sua integração na sociedade.

    Desde então a preocupação com a inclusão dessas crianças nas escolas regulares aumentou significativamente, e recentemente com a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13146/2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm) tivemos novas conquistas nesse sentido, passou a ser considerado crime punível de 1 a 4 anos de prisão e multa para as escolas que: “I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”. agora escolas particulares e públicas se viram na obrigação de matricular essas crianças.

    O que se via até então era uma recusa sutil da parte das escolas, principalmente as particulares. Quando procuradas por pais de crianças com deficiência usavam de argumentos como: “será, um prazer ter seu filho conosco, mas nós não estamos preparados”, “tem escolas que receberão melhor o seu filho”, “seu filho será bem vindo, mas o custo da professora-apoio é por sua conta”, e outros argumentos nesse mesmo sentido. Mas a partir de janeiro de 2016, quando a lei entra em vigor, isso não poderá mais acontecer, as escolas poderão ser multadas e os seus responsáveis presos caso aconteça algo desse tipo. Nós estamos de olho nesse processo e dispostos a fazer diferença na sociedade em que estamos inseridos para que a inclusão real aconteça.

     

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