Quem assiste a novela Haja coração, que passa na rede globo de televisão tem acompanhado o caso de shirlei, uma moça linda que está vivendo um lindo romance com Felipe. Shirlei tem uma deficiência física, já relatou por várias vezes ter sofrido algum tipo de preconceito, olhares, sentimento de dó das pessoas em relação a ela. No capítulo de ontem (12/10/16), Jéssica, a ex de Felipe foi protagonista de um episódio explicito de preconceito e discriminação contra Shirlei. Todos os dias pessoas com deficiência sofrem algum tipo de preconceito ou discriminação. Infelizmente isso ainda é muito comum em nossa sociedade.
Em uma pesquisa sobre Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diversidade_apresentacao.pdf), realizada pelo Fundação Instituto de Pesquisas econômicas, quase 19mil pessoas foram entrevistadas nos 27 estados brasileiros, um dos dados obtidos foi que 96,5% dos entrevistados tem preconceito com pessoas com deficiência, apesar de ser uma pesquisa feita em 2009, sabemos que o preconceito com essas pessoas ainda é assustadoramente grande. Essa discriminação é por muitas vezes, velada, ou implícita na fala e atitudes das pessoas.
A partir da Lei Brasileira de Inclusão (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm) , episódios como esse podem mudar de rumo. Segundo o advogado Geraldo Nogueira (http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterrio/episodio/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-tipifica-crime-de-discriminacao), o principal avanço da LBI ou Estatuto da Pessoa com deficiência, é a tipificação do crime de discriminação. Até então, se a pessoa sofresse uma discriminação era tipificado no código penal crime de injúria, a partir da Lei 13146/15 passa a existir o crime de discriminação, a pessoa pode ser apenada com pena de 1 a 3 anos de reclusão por crime de discriminação.
Mas o que muda na prática??? Tipificar é tornar crime uma conduta, para isso é necessário descrever com precisão a conduta a atribuir a pena. O artigo 140 do código penal brasileiro, trata do crime de injúria. A advogada Alessandra Strazzi, (http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/130177918/crimes-contra-a-honra-diferencas-entre-calunia-difamacao-e-injuria) explica que injúria é xingamento, é quando há ofensa a honra ou dignidade da pessoa. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira.
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Inconformada com o preconceito e com uma educação não inclusiva tenta todos os dias fazer algo para que isso seja diferente. Mais que um valor moral, tornou isso sua profissão. Apaixonada por educação e inclusão. Sonha em viajar o mundo e num mundo que não seja mais preciso falar em inclusão, pois a inclusão pressupõe a exclusão.